94.049, De 23.2.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.049, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA -
CELMA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista,
autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 213.416.531,81 para
CZ$ 220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de dividendos
do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a
União participa com 87,1844%, equivalente a CZ$
6.070.170,37.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.2.1987 e retificado no DOU de
25.2.1987