94.050, De 23.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.050, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1987.
Retifica
dispositivos do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de
1984.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam retificadas no Decreto nº 89.710, de
28 de maio de 1984 as redações dos artigos adiante
indicados:
"Art. 1º
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Parágrafo único.
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........................................................................................................................................
Área que consta
pertencer a Espólio de Osvaldino Comim. Partindo do marco 19, de
coordenadas UTM E=250.547,070 e N=6.713.239,390, com um lance reto
de 121,554m e azimute de 88°04'52", até o marco 18; e daí, seguindo
com um lance reto de 38,446m e azimute de 88°34'00", até o marco
17A; e daí, seguindo com um lance reto de 75,00m e azimute de
191°35'00", até o marco 17B; e daí, seguindo com um lance reto de
111,00m e azimute de 259°30'00'', até o marco 17C; e daí, seguindo
com um lance reto de 34,427m e azimute de 282°55'21", até o marco
19A; e daí, seguindo com um lance reto de 81,00m e azimute de
358°28'11", até o marco 19. Ponto de partida, completando a área a
ser adquirida num total de 12.407,03m².
Área que consta
pertencer a Santo Meschino Dornelles. Partindo do marco M4, de
coordenadas UTM E=250.840,457 e N=6.713.514,481, com um lance reto
de 100,001m e azimute de 88°23'32", até o marco M4.2, e daí,
seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88°23'32", até o
marco M4.2A; e daí, seguindo com um lance reto de 365,388m e
azimute de 221°33'02", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance
reto de 266,538m e azimute de 358°22'38", até o marco M4, Ponto de
Partida, completando a área a ser adquirida num total de
33.317.20m².
Área que consta
pertencer a José Armindo Pincolini. Partindo do marco M3, de
coordenadas UTM E=250.539,481 e N=6.713.506,132, com um lance reto
de 262,76m e azimute de 358°20'12", até o marco 7; e daí, seguindo
com um lance reto de 401,269m e azimute de 88°14'52", até o marco
8A; e daí, seguindo com um lance reto de 263,87m e azimute de
178°22'20", até o marco M4.2; e daí, seguindo com um lance reto de
100,001m e azimute de 268°23'32", até o marco M4; e daí, seguindo
com um lance reto de 132,202m e azimute de 268°23'31", até o marco
M3.1; e daí, seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de
268°25'34", até o marco M3. Ponto de Partida, completando a área a
ser adquirida num total de 105.649,00m².
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Art. 2º -
Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à
implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria, conforme
consta do Processo nº 35-01/R-265/84, do Ministério da
Aeronáutica.
.........................................................................................................................................
Art. 4º - Na
forma do artigo 15
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para
efeito de imediata imissão de posse."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas mantidas
as demais constantes do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de
1984.
Brasília, 23 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.2.1987