94.053, De 23.2.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
Revoga o artigo 30 do
Decreto n ° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei
n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
        DECRETA:
       Art. 1° Fica revogado o artigo 30 do Decreto n° 74.170, de 10
de junho de 1974.
        Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de
fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1987