94.063, De 27.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área
de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "BAIXO AÇU", nos
Municípios de Ipanguaçu, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, Estado
do Rio Grande do Norte, para a execução do Programa de Irrigação do
Nordeste (PROINE), e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 5°, letras  "e " e  "p " do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de
maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de
dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei n° 6.662, de 25 de junho
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a
diversos particulares, com aproximadamente 8.654,4500 ha (oito mil,
seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e quatro mil e quinhentos
centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "BAIXO AÇU",
localizado nos Municípios de Ipanguaçu, Afonso Bezerra e Alto do
Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta
constante do Processo - PRONI nº 43000.100137/87-73, necessária à
conclusão das obras da primeira etapa do referido Projeto e assim
descrita: O Polígono tem seu início no ponto zero, localizado no RN
Nº 445-R do IBGE de coordenadas (UTM) de Latitude 9.401.500m e
Longitude 741.350, à margem da rodovia RN-118. Neste ponto zero
toma-se o azimute 32°30' e segue-se a uma distância de 1.250m até
encontrar o ponto 1; neste faz-se um ângulo interno de 264°10' e
segue-se a uma distância de 700m até encontrar o ponto 2; neste
faz-se um ângulo interno de 214°05' e segue-se a uma distância de
1.680m até encontrar o ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de
112°25' e segue-se a uma distância de 570m até encontrar o ponto 4;
neste faz-se um ângulo interno de 67°55' e segue-se a uma distância
de 1.940m até encontrar o ponto 5; neste faz-se um ângulo interno
de 204°25' e segue-se a uma distância de 1.700m até encontrar o
ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 213°15' e segue-se a uma
distância de 3.250m até encontrar o ponto 7; neste faz-se um ângulo
interno de 138°45' e segue-se a uma distância de 2.440m até
encontrar o ponto 8; neste faz-se um ângulo interno de 221°15' e
segue-se a uma distância de 1.220m até encontrar o ponto 9; neste
faz-se um ângulo interno de 90°00' e segue-se a uma distância de
1.600m até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de
90°00' e segue-se a uma distância de 2.020m até encontrar o ponto
11; neste faz-se um ângulo interno de 236°30' e segue-se a uma
distância de 1.740m até encontrar o ponto 12; neste faz-se um
ângulo interno de 302°35' e segue-se a uma distância de 4.380m até
encontrar o ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 124°20' e
segue-se a uma distância de 2.760m até encontrar o ponto 14; neste
faz-se uma ângulo interno de 90°00' e segue-se a uma distância de
5.450m até encontrar o ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de
195°40' e segue-se a uma distância de 3.720m até encontrar o ponto
16; neste faz-se um ângulo interno de 75°50' e segue-se a uma
distância de 6.900m até encontrar o ponto 17; neste faz-se um
ângulo interno de 162°35' e segue-se a uma distância de 3.160m até
encontrar o ponto 18; neste faz-se um ângulo interno de 108°45' e
segue-se a uma distância de 2.030m até encontrar o ponto 19; neste
faz-se um ângulo interno de 277°20' e segue-se a uma distância de
3.700m até encontrar o ponto zero, inicial do Polígono de
coordenadas (UTM) Latitude 9.401.500m e Longitude 741.350m, estando
assim fechado o polígono cuja área total é de 8.654.45
ha.
Art. 2° - Fica
excluída da declaração de utilidade pública e interesse social a
área de terra pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte (trecho
da Estrada RN-118 com 8 hectares), que se localiza no Polígono
descrito no artigo anterior.
Art. 3° - É o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de
Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata
este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.3.1987 e retificado no DOU
de 5.3.1987