94.064, De 27.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.064, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados
no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema
DACTA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 5°, alínea  "a ", e 6° do Decreto-lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21
de maio de 1956, e o que consta no Processo M Aer n°
35-01/3942/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel abaixo descrito e suas respectivas benfeitorias, no total de
261.777,12m² (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e
sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) situado no local
denominado Cabeceiras do Rio Bonito, Município de Santa Leopoldina,
no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único -
O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Paulo Miguel
Callott e outros e se encontra assim descrito e
caracterizado:
Partindo do marco
A1 de coordenadas UTM E=334.636,699m e N=7.789.059,908m, com um
lance reto de 38,575m e azimute de 166°17'30" até o marco 10; e daí
seguindo com um lance reto de 51,521m e azimute 187°47'14" até o
marco 09; e daí seguindo com um lance reto de 149,995m e azimute de
97°47'38" até o marco 08; e daí seguindo com um lance reto de
100,00m e azimute de 97°47'36" até o marco 07; e daí seguindo com
um lance reto de 72,762m e azimute de 07°47'37" até o marco 7A; e
daí seguindo com um lance reto de 26,223m e azimute de 07°47'37"
até o marco 06; e daí seguindo com um lance reto de 225,101m e
azimute de 346°17'37" até o marco 05; e daí seguindo com um lance
reto de 145,545m e azimute de 339°17'37" até o marco 04; e daí
seguindo com um lance reto de 165,629m e azimute de 317°18'08" até
o marco 4A; e daí seguindo com um lance reto de 12,65m e azimute de
344°18'32" até o marco D1; e daí seguindo com um lance reto de
161,869m e azimute de 12°47'39" até o marco D; e daí seguindo com
um lance reto de 191,252m e azimute de 294°06'55" até o marco F; e
daí seguindo com um lance reto de 177,985m e azimute de 266°07'52"
até o marco F2; e daí seguindo com um lance reto de 70,529m e
azimute de 241°53'48" até o marco F3; e daí seguindo com um lance
reto de 152,45m e azimute de 179°30'29" até o marco 01-A; e daí
seguindo com um lance reto de 208,737m e azimute de 179°30'29" até
o marco 16A; e daí seguindo com um lance reto de 205,882m e azimute
de 72°52'10" até o marco 14-A; e daí seguindo com um lance reto de
102,218m e azimute de 137°18'10" até o marco 13-A; e daí seguindo
com um lance reto de 278,676m e azimute de 176°28'53" até o marco
A; e daí seguindo com um lance reto de 49,526m e azimute de
91°33'04" até o marco A1; ponto de partida.
Art. 2º -
Destina-se a área de terras de que trata o artigo anterior à
implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º - Fica o
Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da
desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do
artigo 10 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, correndo as
despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Na
forma do artigo
15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência,
para efeito da imediata imissão de posse.
Art. 5º - O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27
de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.3.1987