94.065, De 27.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.065, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 3.629, de 2000
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Cria a
Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema
Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem os itens III e V do artigo 81 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
criada, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do
Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle
(CISMC²), com a finalidade de:
I - Projetar e
implantar o Sistema de Comando, Controle, Comunicações e
Informações (C³I) da Estrutura Militar de
Guerra;
II - Projetar e
preparar as instalações do Centro de Operações do Comando Supremo
(COCS), experimental;
III - Colaborar
na implantação dos demais Centros de Operações das Forças
Singulares (FS) e outros elos eventuais do Sistema, de modo a
assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e a compatibilidade
dos processos;
IV - Projetar e
implantar os enlaces e procedimentos de Comunicações entre o COCS,
os Centros de Operações das FS, dos Comandos Operacionais, dos
Comandos de Forças de Teatro de Operações e equivalentes, assim
como dos demais órgãos civis envolvidos;
V - Projetar e
implantar os bancos de dados e programas aplicativos necessários
para o apoio ao Comando Supremo;
VI - Projetar e
implantar as contramedidas de C³I;
VII - Manter
ligações com organizações civis ou militares, governamentais ou
privadas, nacionais ou estrangeiras que possam contribuir para a
implantação e o desenvolvimento do Sistema.
Art. 2° - A
CISMC² é subordinada à Chefia do EMFA e tem a seguinte
constituição:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente-Executivo;
- Conselho
Diretor;
- Conselho
Técnico;
-
Subcomissões;
- Gerente do
Projeto;
-
Adjuntos;
- Assessores
especializados;
-
Secretário;
- outros
auxiliares.
Parágrafo único.
A CISMC² é presidida pelo Subchefe de Operações do EMFA.
Art. 3° - O
Presidente da CISMC² submeterá ao Ministro-Chefe do EMFA, no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da vigência deste Decreto, o
Regimento Interno da Comissão, estabelecendo a sua organização e
regulando o seu funcionamento.
Art. 4° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Campos
Paiva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.3.1987