94.066, De 27.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.066, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 3.629, de 2000
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Cria o
Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de
Comando e Controle e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem os itens III e V do artigo 81 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
criado o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema
Militar de Comando e Controle (PRODISMC²), com o objetivo de
ampliar e agilizar a capacidade de comando, controle, comunicações
e informações (C³I), dos órgãos envolvidos, no emprego de forças
militares, aos níveis estratégico e operacional.
Art. 2° - O
Projeto compreende a modernização e informatização dos meios e dos
processos de C³I para implementar a aplicação e o desempenho das
Forças Armadas em ações de defesa externa.
Art. 3° - O
Projeto será desenvolvido e executado pelo Estado-Maior das Forças
Armadas, em coordenação com as Forças Singulares (FS) e demais
órgãos interessados.
Art. 4° - A
direção geral do Projeto será exercida por uma Comissão de
Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema - CISMC²,
presidida por um Oficial-General do EMFA e integrada, basicamente,
por representantes das FS naquele órgão.
Art. 5° - A
Comissão estabelecerá padrões de compatibilidade e
interoperabilidade para o Sistema.
Art. 6° - Os
recursos para investimento e custeio do projeto serão alocados ao
EMFA e por ele geridos.
Art. 7° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Campos
Paiva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.3.1987