94.068, De 27.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.068, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Psicologia da Fundação de Ensino do Pólo
Geoeducacional do Vale do Itajaí.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.000456/87-91 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, habilitações em
Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, da Fundação de
Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade
de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27
de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.3.1987