94.074, De 5.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.074, DE 5 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Canivete", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de MAFRA, no Estado de Santa Catarina, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e
20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte
do imóvel denominado "Canivete", com a área de 260,000 ha (duzentos
e sessenta hectares), situado no Município de Mafra, no Estado de
Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 01, comum à R.F.F.S.A e o imóvel de Virgílio
Carlim e família, de coordenadas UTM E = 598.985m e N=7.118.925m,
referidas ao MC 51° WGr, segue por linhas secas, confrontando com o
imóvel de Virgílio Carlim e família, com os seguintes azimutes e
distâncias: 125°00' e 80m, até o marco 02; 105°00' e 70m, até o
marco 03; 157°30' e 113m, até o marco 04; deste, segue por linha
seca, confrontando com os imóveis de Virgílio Carlim e família e de
Pedro Paliano, com azimute de 159°30' e distância de 550m, até o
marco 05, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue
por esta estrada municipal, sentido sede do município, com
distância de 180m, até o marco 06; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o imóvel de Paulo de Souza, com os seguintes
azimutes e distâncias: 182°00' e 134m, até o marco 07; 184°00' e
145m, até o marco 08; 190°00' e 45m, até o marco 09; deste, segue
por linha seca, confrontando com os imóveis de Antônio Alves e de
Oscar Rosa de Lorena, com azimute de 255°00' e distância de 160m,
até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o
imóvel de Oscar Rosa de Lorena, com azimute de 251°00' e distância
de 70m, até o marco 11; deste, segue por linha seca, confrontando
com os imóveis de Oscar Rosa de Lorena e de Amilton Jacon, com
azimute de 258°00' e distância de 53m, até o marco 12; deste, segue
por linha seca, confrontando com os imóveis de Amilton Jacon e
Nélio Lourenço, com azimute de 256°00' e distância de 260m, até o
marco 13, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue
por esta estrada municipal, sentido do Município Três Barras, com
distância de 110m, até o marco 14; deste, segue por linha seca,
confrontando com os imóveis da Igreja e de Nélio Lourenço, com
azimute de 148°00' e distância de 245m, até o marco 15; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Nélio Lourenço,
com azimute de 76°00' e distância de 345m, até o marco 16; deste,
segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Eduardo
Quênzio, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°00' e 70m, até
o marco 17; 165°00' e 270m, até o marco 18; 161°00' e 36m, até o
marco 19; 67°00' e 165m, até o marco 20; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel de Estacília Luiz, com azimute de
142°00' e distância de 400m, até o marco 21; deste, segue por
linhas secas, confrontando com o imóvel da Rigesa Celulose Papel e
Embalagens Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 233° e
55m, até o marco 22; 230°30' e 100m, até o marco 23; 236° e 189m,
até o marco 24; 237° e 100m, até o marco 25; 235° e 100m, até o
marco 26; 234°30' e 215m até o marco 27, cravado à margem direita
do Rio Butiá; deste, segue pelo Rio Butiá, à jusante, com distância
de 2.300m, até o marco 28, cravado à margem de uma estrada
municipal; deste, segue por esta estrada municipal, sentido sede do
município, com distância de 970m, até o marco 29; deste, segue por
linha seca, confrontando com o remanescente de Maurício Caillet
S.A., com azimute de 349° e distância de 722m, até o marco 30,
cravado à margem da faixa de domínio da R.F.F.S.A; deste, segue
pela margem da faixa de domínio da R.F.F.S.A, sentido sede do
município, com distância de 980m, até o marco 01, origem desta
descrição. (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Folha
SG-22-Z-A-II (Canoinhas) - Escala 1:100.000 - Primeira Edição: 1973
Impressão: IBGE).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1987