94.078, De 5.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.078, DE 5 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de
Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 23000.000749/87-69 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
oferecido pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre
Humberto, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José,
com sede em Itaperuna, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1987