94.079, De 5.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.079, DE 5 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Santo André.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.024307/86-54 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar,
licenciatura plena, do curso de Pedagogia, ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida
pela Fundação Santo André com sede na cidade de Santo André, Estado
de São Paulo.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1987