94.082, De 6.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.082, DE 6 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera o
artigo 1° do Decreto nº 93.247, de 11 de setembro de 1986, que
autorizou o funcionamento o curso de Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000758/86-87 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
1° do Decreto n° 93.247, de 11 de setembro de 1986, passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária,
da Faculdade de Medicina Veterinária Octávio Bastos, mantida pela
Fundação de Ensino Octávio Bastos, a ser implantada no Município de
São João da Boa Vista, Estado de São Paulo".
Art. 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1987