94.083, De 10.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.083, DE 10 DE MARÇO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO FRANCESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na
Avenida Presidente Antonio Carlos, 58, 8° andar, na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n°
MJ-29.068/86);
ASSOCIAÇÃO DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS, com
sede na Rua Caetano Martins, 42, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-73.295/75);
FUNDAÇÃO EMÍLIO ODEBRECHT, com sede na Avenida
Magalhães Neto s/n°, na cidade de Salvador, Estado da Bahia
(Processo n° MJ-14.557/84);
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E APOIO COMUNITÁRIO
QUEIROZ FILHO, com sede na Avenida Arnaldo, 2.083, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-2.745/86);
HOSPITAL PADRE MÁXIMO, com sede na cidade de Venda
Nova, Estado do Espírito Santo (Processo n°
MJ-32.051/73);
FUNDAÇÃO HOSPITALAR, EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO,
com sede na Rua São Leopoldo, s/n°, na cidade de Portão, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo n° MJ-79.427/77);
FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor
Berilo Basílio dos Santos, 180, na cidade de Aracruz, Estado do
Espírito Santo (Processo n° MJ-15.322/70);
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO, com sede na Rua Castro
Alves, 948, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo n° MJ-78.895/77);
INSTITUTO SÃO BENEDITO, com sede na Praça José
Bonifácio, 102, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo n° MJ-61.316/70);
LAR
DA CRIANÇA SANTA RITA, com sede na Rua Marcílio Dias, 1.523, na
cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo n°
MJ-57.891/70);
MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO,
com sede na Rua Costa Pereira, 129, na cidade de Anchieta, Estado
do Espírito Santo (Processo n° MJ-31.093/71);
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS GENIVAL LONDRES, com sede
na Rua João Borges, 204, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro (Processo n° MJ-29.091/86);
INSTITUTO DE GERONTOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EVANGÉLICO, com sede na Rua Indiana, 102, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-35.182/71);
e
INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, com sede na Rua
Ballalai, 212, Jardim Petrópolis, na cidade de Londrina, Estado do
Paraná (Processo n° MJ-53.688/80).
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e
99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.3.1987