94.086, De 10.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.086, DE 10 DE MARÇO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº
94.632, de 1987
Texto para impressão
Altera os
incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro
de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150,
de 1° de dezembro de 1983.
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I
(OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do
artigo 1° do
Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os
efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se
seguem:
I -
OFICIAIS-GENERAIS
Serviços
Posto
Combatente
Intendentes
Médicos
Engenheiros
Militares
Soma
General-de
Exército
14
-
-
-
14
General -de
Divisão
37
1
1
3
42
General-de
Brigada
80
4
3
10
97
Total
131
5
4
13
153
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .
III -
. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .
IV -
. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .
V -
. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .
VI - TOTAL GERAL
DOS EFETIVOS DISTRIBUIDOS
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
153
Carreira
12.717
Oficiais
Temporários
5.507
SOMA
18.224
Subtenentes
Carreira
26.411
Subtenentes e
Sargentos
Temporários
12.070
SOMA
38.481
Taifeiros
1.045
Cabos e
Soldados
153.450
TOTAL
211.353
Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.3.1987