94.088, De 11.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.088, DE 11 DE MARÇO DE
1987.
 
Declara de
ocupação dos indígenas Zoró área de terras no Município de
Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n°
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de ocupação dos indígenas Zoró, para efeito dos artigos
4°, IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município
de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação:
Norte: Partindo do Ponto 01 (Marco SAT-07) de coordenadas
geográficas 10°13'10,79"S e 60°52'44,75"WGr, localizado na
confluência de Igarapé Braço Direito do Rio Branco com o Rio
Branco; daí, segue por uma linha reta no azimute 122°57'30,31" e
distância de 36.307,36m até o Ponto 02 (Marco SAT-10) de
coordenadas geográficas 10°23'46,42"S e 60°35'59,30"WGr, localizado
na confluência do Igarapé Tiroteio do Rio Roosevelt. Leste: do
ponto antes descrito, segue pelo Rio Roosevelt, a montante, na
distância de 38.934,76m até a confluência do Rio Quatorze de Abril,
no Ponto 03 (Marco D-84) de coordenadas geográficas 10°40'07,78"S e
60°31'26,18"WGr. Sul: Do Ponto antes descrito, segue pelo Rio
Quatorze de Abril, a montante, até o Ponto 04 (Marco-SO-00) de
coordenadas geográficas 10°57'35,32"WGr e 60°49'04,32"WGr; daí,
segue por uma linha reta no azimute 270°12'37,84" e distância de
11.741,09m até o Ponto 05 (Marco SO-11) de coordenadas geográficas
10°57'36,61"S e 60°55'30,92"WGr; daí, segue por uma linha reta na
direção nordeste até o Ponto 06 de coordenadas geográficas
aproximadas 10°56'16,9"S e 60°55'23,4"WGr; daí, segue por uma linha
reta na direção noroeste até o Ponto 07 de coordenadas geográficas
aproximadas 10°44'16"S e 60°55'41,4"WGr; daí, segue por uma linha
reta na direção sudoeste até o Ponto 08 (Marco M-60) de coordenadas
geográficas 10°44'33,33"S e 61°08'04,60"WGr, situado na margem
esquerda do Rio Branco. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo
Rio Branco, a jusante, na distância de 100.644,02m até o Ponto 01
(Marco SAT-07), inicial da descrição.
Parágrafo único.
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Zoró, será
demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio -
FUNAI.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.3.1987