94.091, De 13.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.091, DE 13 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá
- CODEASA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a
aumentar o seu Capital Social de CZ$ 1.050.234,05 (hum milhão,
cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco
centavos) para CZ$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta
mil cruzados).
Art. 2° Os
recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no
montante de CZ$ 669.765,95 (seiscentos e noventa e nove mil,
setecentos e sessenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos),
são provenientes da capitalização de parte do lucro líquido,
referente ao exercício de 1984.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.3.1987