94.093, De 13.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.093, DE 13 DE MARÇO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de
terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de
outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei
n°
3.365, de 21 de
junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à
necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, ampliar a
rede de gasodutos, interligando respectivamente, a Praia de
Lagoinha com a Estação de Cabiúnas, no Município de Macaé, e a
Estação de Cabiúnas com a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), nos
Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de
Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,
integrantes da Obra do Empreendimento para construção dos Sistemas
de Gás Natural do Espírito Santo e Norte Fluminense (COGEN), e
componentes do Sistema de Escoamento da Produção da Bacia de
Campos,
DECRETA:
Art.
1°
Ficam
declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total
ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade
particular, localizados numa faixa de terras de
333.273,14m² (trezentos e
trinta e três mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e
quatorze centésimos), nos Municípios de Macaé, Silva Jardim,
Cachoeira de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de
Janeiro, assinalados nas plantas n° DE-4150.50-6521-927-TPI-009
e DE-4150.52-6521-927-TPI-001, 002 e 003, constantes do Processo
MME n°
27000.000649/87-48.
Parágrafo único.
As faixas de terras a que se refere este artigo, de
333.273.14m², assim se
descrevem e caracterizam:
FAIXA DO GASODUTO PRAIA
DE
LAGOINHA/ESTAÇÃO DE
CABIÚNAS:
Primeiro Trecho -
Faixa de terra com 50 (cinqüenta) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Ponto V-0 de Coordenadas UTM-N-7.531.060,63 e
E-222.260,00, correspondente ao ponto de chegada da linha submarina
oriunda da Plataforma de Enchova e situado na Praia de Lagoinha, no
Município de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até
atingir o Ponto V-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.384,37 e
E-221.041,42, situado no cruzamento com o eixo da faixa de servidão
por onde se desenvolve a Adutora da Petrobrás. A partir deste
Ponto, o rumo passa a ser o de sudoeste, até atingir o Ponto V-2 de
Coordenadas UTM-N-7.532.283,09 e E-220.778,09, situado no
cruzamento com a ferrovia pertencente à Rede Ferroviária Federal
Sociedade Anônima (RFFSA), trecho Macaé/Campos. Do Ponto V-2, o
traçado se desenvolve segundo o rumo de noroeste, até atingir o
Ponto V-4 de Coordenadas UTM-N-7.532.503,14 e E-220.556,89, situado
no cruzamento com a rodovia estadual RJ-178, pertencente ao
Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho
Cabiúnas/Carapebus. Prosseguindo no rumo noroeste, o traçado se
desenvolve até atingir o Ponto P-1 de Coordenadas
UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, local onde termina a faixa de
servidão da Adutora da Petrobrás, situado na altura do quilômetro
188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106,
pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho
Macaé/Campos, perfazendo este trecho uma extensão total de
2.806,80m (dois mil, oitocentos e seis metros e oitenta
centímetros), tudo de conformidade com o desenho
DE-4150.50-6521-927-TPI-009.
Segundo Trecho -
Faixa de terra com 60 (sessenta) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e
E-220.410,51, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta
e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de
Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, daí se
desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-9 de
Coordenadas UTM-N-7.533.571,78 e E-220.008,96 situado no cruzamento
com a estrada estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de
Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, onde o traçado
passa a desenvolver-se segundo o rumo de sudoeste, até atingir o
Ponto V-10 de Coordenadas UTM-N-7.533.318,21 e E-219.597,94,
situado na interseção do eixo da faixa com a cerca que delimita a
área da Estação de Cabiúnas de propriedade da Petrobrás, passando o
rumo a ser o de noroeste até atingir o Ponto V-11 de Coordenadas
UTM-N-7.533.329,57 e E-219.379,57 situado na área do recebedor e
lançador de esfera da Estação da Cabiúnas, de propriedade da
Petrobrás, onde termina a descrição deste trecho, com uma extensão
total de 1.491,68m (hum mil, quatrocentos e noventa e um metros e
sessenta e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho
DE-4150.50-6521-927-TPI-009.
FAIXA DAS VARIANTES AO TRAÇADO
EXISTENTE
DO OLEODUTO E GASODUTO ESTAÇÃO
DE
CABIÚNAS/REDUC, OBJETO DO DECRETO
EXPROPRIATÓRIO
N° 84.050 DE 3 DE OUTUBRO DE
1979:
Variante I - Faixa
de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no
Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.487.650,01 e E-683.642,20,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 177 + 268,63m
da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Duque
de Caxias/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudoeste por uma
extensão de 148,67 metros até atingir o Vértice V-01 de Coordenadas
UTM-N-7.487.534,08 e E-683.549,13, vindo a prosseguir neste mesmo
rumo por uma extensão de 179,78 metros até atingir o Vértice V-02
de Coordenadas UTM-N-7.487.440,95 e E-683.395,35. A partir deste
Vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de
noroeste, por uma extensão de 293,04 metros, passando pelo Vértice
V-03 de Coordenadas UTM-N-7.487.496,99 e E-683.107,71, daí
prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 46,84 metros até
atingir o Ponto de interseção com a margem esquerda do Rio Estrela,
divisa dos Municípios de Duque de Caxias e Magé, correspondente às
Coordenadas UTM-N-7.487.524,57 e E-683.069,85. Deste Ponto, e
prosseguindo no rumo de noroeste desenvolve-se por uma extensão
aproximada de 231,67 metros até atingir o Vértice V-04 de
Coordenadas UTM-N-7.487.660,97 e E-682.882,60 onde termina esta
descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 178 +
74,50m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 900 (novecentos)
metros, tudo de conformidade com o desenho
DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).
Variante II -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.491.381,03 e
E-690.837,19, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 168 +
553,37m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudeste, por uma
extensão de 238,32 metros até atingir o Vértice V-01 de Coordenadas
UTM-N-7.491.306,80 e E-691.063,66 e prosseguindo neste mesmo rumo
por uma extensão de 169,46 metros até atingir o Vértice V-02 de
Coordenadas UTM-N-7.491.286,41 e E-691.231,90. A partir deste
vértice o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de
nordeste, por uma extensão de 138,02 metros até atingir o Vértice
V-03 de Coordenadas UTM-N-7.491.321,65 e E-691.365,35, onde termina
esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 168 +
29,94m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 545,80 (quinhentos e
quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), tudo de
conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha
01).
Variante III -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.491.563,31 e
E-692.562,76, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 166 +
618m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de
Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudeste, por uma extensão
de 68,21 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas
UTM-N-7.491.525,65 e E-692.619,62 e prosseguindo no mesmo rumo por
uma extensão de 205,31 metros, passa pelo Vértice V-02 de
Coordenadas UTM-N-7.491.464,62 e E-692.815,67 situado no cruzamento
do eixo da faixa com a Estrada de São Francisco, que interliga as
localidades de Mauá e Suruí. A partir deste vértice, e prosseguindo
no rumo de sudeste por uma extensão de 55,42 metros, atinge o
Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.491.459,85 e E-692.870,89, onde
o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste e
por uma extensão de 46,35 metros atinge o Vértice V-04 de
Coordenadas UTM-N-7.491.464,60 e E-692.917,00, prosseguindo no
mesmo rumo e por uma extensão de 160,22 metros, passa pelo Vértice
V-05 de Coordenadas UTM-N-7.491.491,43 e E-693.074,96, vindo a
seguir desenvolver-se por extensões de 53,31 metros e 413,91
metros, passar respectivamente pelo Vértice V06 de Coordenadas
UTM-N-7.491.502,58 e E-693.127,09 e pelo ponto situado na margem
esquerda do Rio Suruí de Coordenadas UTM-N-7.491.587,13 e
E-693.532,30. Deste ponto, e mantendo-se no rumo de nordeste, o
eixo da faixa desenvolve-se por extensões de 24,99 metros, 465,48
metros, 55,88 metros e 122,98 metros, passando respectivamente
pelos Vértices V-07 de Coordenadas UTM-N-7.491.592,24 e
E-693.556,77, V-08 de Coordenadas UTM-N-7.491.669,86 e
E-694.015,76, V-09 de Coordenadas UTM-N-7.491.681,47 e E-694.070,42
situado no cruzamento com a antiga estrada Rio/Magé, até atingir o
Vértice V-10 de Coordenadas UTM-N-7.491.708,05 e E-694.190,50, onde
termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o
eixo da faixa de servidão existente e situada na altura do
quilômetro 164 + 942,87m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto
existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total
de 1.672,06 (hum mil, seiscentos e setenta e dois metros e seis
centímetros), tudo de conformidade com o desenho
DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).
Variante IV -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.492.372,05 e
E-696.451,82, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 162 +
413,31m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste, por uma
extensão de 73,32 metros passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas
UTM-N-7.492.389,62 e E-696.523,01, prosseguindo neste mesmo rumo
desenvolve-se por extensões de 569,67 metros, 101,23 metros, 113,10
metros, 50,52 metros, 142,16 metros, passando respectivamente,
pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.492.671,88 e
E-697.017,89, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.492.704,65 e
E-697.114,31, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.492.745,75 e
E-697.219,04, V-05 de Coordenadas UTM-N-7.492.757,08 e E-697.268,28
até atingir o ponto situado na margem esquerda do Rio Iriri de
Coordenadas UTM-N-7.492.774,27 e E-697.404,96. A partir deste ponto
e prosseguindo no rumo de nordeste, o eixo da faixa desenvolve-se
por extensões de 161,54 metros, 504,95 metros e 48,87 metros,
passando respectivamente pelos Vértices V-06 de Coordenadas
UTM-N-7.492.794,98 e E-697.569,61, V-07 de Coordenadas
UTM-N-7.493.015,13 e E-698.024,09 e V-08 de Coordenadas
UTM-N-7.493.052,58 e E-698.055,50, onde termina esta descrição,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 160 + 633,37
metros da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 1.765,36 (hum mil,
setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e seis centímetros)
tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001
(folha 01).
Variante V - Faixa
de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no
Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.493.488,36 e E-698.392,57,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 160 + 82,96m
da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de
Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste, por uma extensão
de 53,79 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas
UTM-N-7.493.510,81 e E-698.441,46 e prosseguindo no mesmo rumo por
uma extensão de 134,01 metros até atingir o ponto de cruzamento com
a Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima
(RFFSA), ramal Suruí/Magé, de Coordenadas UTM-N-7.943.600,69 e
E-698.541,42. A partir deste ponto, o desenvolvimento do eixo da
faixa prossegue no rumo de nordeste, por uma extensão de 23,09
metros passando pelo Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.493.615,86
e E-698.558,29, vindo a seguir nas extensões de 112,10 metros e
45,66 metros, passar respectivamente pelos Vértices V-03 de
Coordenadas UTM-N-7.493.681,48 e E-698.649,10 e V-04 de Coordenadas
UTM-N-7.493.718,25 e E-698.676,27, onde termina esta descrição,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existentes, e situado na altura do quilômetro 159 +
716,16m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 368,65 (trezentos e
sessenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), tudo de
conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha
02).
Variante VI -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.499.842,54 e
E-709.453,08, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 146 +
912,35m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma
extensão de 42,69 metros, até atingir o Vértice V-01 de Coordenada
UTM-N-7.499.831,92 e E-709.494,43. A partir deste vértice, o eixo
da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste, vindo
nas extensões de 122,93 metros, 89,25 metros, 24,87 metros, 88,36
metros, 80,41 metros, passar respectivamente pelos Vértices V-02 de
Coordenadas UTM-N-7.499.860,08 e E-709.614,11, V-03 de Coordenadas
UTM-N-7.499.876,89 e E-709.701,77, V-04 de Coordenadas
UTM-N-7.499.884,50 e E-709.725,46, V-05 de Coordenadas
UTM-N-7.499.904,68 e E-709.811,49 e V-06 de Coordenadas
UTM-N-7.499.945,24 e E-709.880,93, onde termina esta descrição,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo de faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 146 + 468,13
metros da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 448,51 (quatrocentos e
quarenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de
conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha
02).
Variante VII -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.499.615,61 e
E-715.215,54, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existentes e situado na altura do quilômetro 140
+ 785,44m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no
Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de
sudeste, por uma extensão de 60,27 metros passando pelo Vértice
V-01 de Coordenadas UTM-N-7.499.575,40 e E-715.260,45, vindo a
seguir numa extensão de 378,55 metros, até atingir o Vértice V-02
de Coordenadas UTM-N-7.499.454,22 e E-715.619,15. A partir deste
vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo do
este, por uma extensão de 87,34 metros, até atingir o Vértice V-03,
de Coordenadas UTM-N-7.499.452,31 e E-715.706,48, onde termina esta
descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 140 +
259,53m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 526,16 (quinhentos e
vinte e seis metros e dezesseis centímetros), tudo de conformidade
com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).
Variante VIII -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.497.987,92 e
E-719.587,76, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 135 +
893,32m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Cachoeira de Macacu/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de
sudeste, e nas extensões de 66,17 metros, 276,58 metros, 143,35
metros, 42,93 metros e 86,05 metros, passando respectivamente pelos
Vértices V-01 de Coordenadas UTM-N-7.497.954,70 e E-719.645,00,
V-02 de Coordenadas UTM-N-7.497.834,21 e E-719.894,01, V-03 de
Coordenadas UTM-N-7.497.752,25 e E-720.011,66, V-04 de Coordenadas
UTM-N-7.497.718,26 e E-720.037,90 e o V-05 de Coordenadas
UTM-N-7.497.667,63 e E-720.107,50, onde termina esta descrição,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 135 + 262,32m
da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de
Cachoeira de Macacu/RJ, perfazendo uma extensão total de 615,08
(seiscentos e quinze metros e oito centímetros), tudo de
conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha
02).
Variante IX -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se
inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.495.795,02 e
E-743.534,01, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 110 +
175,52m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município
de Cachoeira de Macacu/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de
sudeste, por uma extensão de 327,32 metros, passando pelo Vértice
V-01 de Coordenadas UTM-N-7.495.600,77 e E-743.797,46, prosseguindo
no mesmo rumo por uma extensão de 92,02 metros até atingir o
Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.495.577,71 e E-743.886,57.
Deste vértice, o eixo da faixa desenvolve-se segundo o rumo de
nordeste, por uma extensão de 424,30 metros até atingir o Vértice
V-03 de Coordenadas UTM-N-7.495.797,25 e E-744.249,82, onde termina
esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da
faixa de servidão existente e o situado na altura do quilômetro 109
+ 430,74m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no
Município de Cachoeira de Macacu/RJ, perfazendo uma extensão total
de 843,64 (oitocentos e quarenta e três metros e sessenta e quatro
centímetros), tudo de conformidade com o desenho
DE-4150.52-6521-927-TPI-003 (folha 03).
Variante X - Faixa
de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no
Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.507.780,35 e E-773.535,64,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 74 + 637,31m
da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Silva
Jardim/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de nordeste, por uma
extensão de 88,15 metros, passando a seguir pelo Vértice V-01 de
Coordenadas UTM-N-7.507.808,18 e E-773.619,33. A partir deste
vértice e desenvolvendo-se no rumo de nordeste, o eixo da faixa
passa nas extensões de 103,71 metros, 85,0 metros e 45,52 metros,
respectivamente, pelos Vértices V-02 de Coordenadas
UTM-N-7.507.870,30 e E-773.702,44, V-03 de Coordenadas
UTM-N-7.507.936,56 e E-773.755,75 e V-04 de Coordenadas
UTM-N-7.507.981,87 e E-773.760,44, onde termina esta descrição,
correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de
servidão existente e situado na altura do quilômetro 74 + 236,96m
da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Silva
Jardim/RJ, perfazendo uma extensão total de 322,38 (trezentos e
vinte e dois metros e trinta e oito centímetros), tudo de
conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-003 (folha
03).
Art.
2°
Ficam
excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio
público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de
particulares neles encontradas.
Art.
3°
A
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de
passagem a que se refere o artigo 1° deste
decreto.
Art.
4°
A
expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são
asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência
para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, e Decreto-lei
n° 1.075, de 22 de janeiro de
1970.
Art.
5°
Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
março de 1987; 166° da Independência e
99°
da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.3.1987