94.094, De 13.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.094, DE 13 DE MARÇO DE
1987.
Revogado pelo Decreto
nº 97.143, de 1988
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Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área
de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição
Norte-Tabuleiros de Russas", no Município de Russas, Estado do
Ceará, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste
(PROINE}, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5°, letras
"e
"
e
"
"
do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de
maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei
n°
4.593, de 29 de
dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei n° 6.662, de 25 de
junho de 1979,
DECRETA:
Art.
1°
Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a
diversos particulares, com aproximadamente 7.008,4000ha (sete mil e
oito hectares e quatro mil centiares), abrangida pelo Projeto de
Irrigação "Transição Norte - Tabuleiros de Russas, no Município de
Russas, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do
Processo PROINE n° 43000.100193/87-44,
necessária à implantação desse projeto e assim descrita: O polígono
tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) de latitude
9.442.810m e longitude 600.970m localizado na margem direita da
rodovia BR-116 e coincidente com o marco da RN 691P do IBGE. Neste
ponto zero toma-se o azimute 137°15' e segue-se a
uma distância de 2.820m até encontrar o ponto 1; neste faz-se um
ângulo interno de 81°30' e segue-se a
uma distância de 520m até encontrar o ponto 2; neste faz-se um
ângulo interno de 103°45' e segue-se a
uma distância de 2.780m até encontrar o ponto 3; neste faz-se um
ângulo interno de 265°30' e segue-se a
uma distância de 2.100m até encontrar o ponto 4; neste faz-se um
ângulo interno de 146°30' e segue-se a
uma distância de 6.180m até encontrar o ponto 5; neste faz-se um
ângulo interno de 102°30' e segue-se a
uma distância de 4.990m até encontrar o ponto 6; neste faz-se um
ângulo interno de 149°45' e segue-se a
uma distância de 1.010m até encontrar o ponto 7; neste faz-se um
ângulo interno de 135°30' e segue-se a
uma distância de 1.880m até encontrar o ponto 8; neste faz-se um
ângulo interno de 109°45' e segue-se a
uma distância de 2.690m até encontrar o ponto 9; neste faz-se um
ângulo interno de 245°15' e segue-se a
uma distância de 3.010m até encontrar o ponto 10; neste faz-se um
ângulo interno de 146°15' e segue-se a
uma distância de 3.130m até encontrar o ponto 11; neste faz-se um
ângulo interno de 240°45' e segue-se a
uma distância de 3.310m até encontrar o ponto 12 neste faz-se um
ângulo interno de 82°30' e segue-se a
uma distância de 1.350m até encontrar o ponto 13; neste faz-se um
ângulo interno de 153°15' e segue-se a
uma distância de 4.160m até encontrar o ponto 14 neste faz-se um
ângulo interno de 111°15' e segue-se a
uma distância de 2.460m até encontrar o ponto 15; neste faz-se um
ângulo interno de 108°45' e segue-se a
uma distância de 2.230m até encontrar o ponto 16 neste faz-se um
ângulo interno de 250°30' e segue-se a
uma distância de 930m até encontrar o ponto zero, inicial de
polígono, de coordenadas (UTM) latitude 9.442.810m e longitude
600.970m, estando assim fechado polígono cuja área total é de
7.008,4000ha.
Art.
2°
A
área de terra pertencente à União (trecho da BR-116), com 26,40ha,
que se localiza no polígono descrito no artigo anterior, fica
excluída da declaração de utilidade pública e interesse social
constante do artigo anterior.
Art.
3°
Fica
o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa
de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata
este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as
alterações introduzidas pela
Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art.
4°
Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5°
Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
março de 1987; 166° da Independência
e 99°
de
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.3.1987