94.098, De 16.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.098, DE 16 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Rosário ou Linha Rosário", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.693, de
19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei

4.504,
de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de
abril de 1969,
DECRETA:
Art.

É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿,
¿¿,
¿c¿
e
¿d¿,
e 20,
itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rosário ou Linha
Rosário, com área de 250,00ha (duzentos e cinqüenta hectares),
situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de
maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e
N=7.056.780,00, referidas ao MC 51°WGr, extremo
Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e
Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94°15' e distância
de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2,
situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem
direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até
o P-3 (extremo Sul), de coordenadas UTM E=277.870 e N=7.054.440;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roque Luiz
Casali e outros, com azimute de 277°30' e distância de
880,00m, até o P-4, situado à margem esquerda do Lageado
Navegantes; deste, segue pela margem esquerda do Lageado
Navegantes, à montante, com distância de 690,00m, até o P-5; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Arlindo Ross e
Alberto Chonoski, Francisco Chianato e Canisio Neis, com azimute de
356°00' e distância de
1.650,00m, até o P-1, origem desta descrição. (Fontes de
Referência: Cartas Geográficas do IBGE, Anchieta Folha
SG-22-Y-A-V-1 (MI 2.873/1) Edição 1979 e Saltinho, Folha
SG-22-YA-V-2 (MI 2.873/2), Edição 1980, da DSG, Escala
1:50.000).
Art.

Excluem-se dos
efeitos deste decreto: a) os semoventes, a máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes na parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art.

O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei

554.
de 25 de abril de 1969.
Art.

É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei

4.947, de 6 de
abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei

554,
de 25 de abril de 1969, e na Lei n° 6.634, de 2 de
maio de 1979.
Art.

Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.

Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
março de 1987; 166° da Independência
e 99°
da
República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.3.1987