94.099, De 16.3.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.099, DE 16 DE MARÇO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial

12, firmado
entre o Brasil e o México no setor da indústria eletrônica e de
comunicações elétricas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo

66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e do México com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 29 de dezembro de 1986, em Montevidéu,
o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial

12,
no setor da indústria eletrônica e de comunicações
elétricas,
DECRETA:
Art.

O
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial

12,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art.

O
protocolo apenso vigora a partir de 1° de janeiro de
1987.
Art.

Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
março de 1987; 166° da Independência
e 99°
da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Tarso
Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.3.1987 e republicado no DOU de 30.3.1987
Download para anexo