94.104, De 17.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.104, DE 17 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Fio de Ouro", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Reserva, no Estado do Paraná, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro",
com a área de 321.6656ha (trezentos e vinte e um hectares, sessenta
e seis ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de
Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24°38'00"S
e longitude 51°04'53"WGr, situado no entroncamento de duas estradas
vicinais, segue por uma das estradas vicinais, sentido oeste,
confrontando com terras de Pedro Beira e Nicolau Massalak, com a
distância de 2.325m, até o marco 2; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Atalício F. Camargo, com azimute de
67°30' e distância de 120m, até o marco 3, situado na nascente de
uma sanga; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando
com terras de Atalicio F. Camargo, com a distância de 750m, até o
ponto 4, situado na confluência da citada sanga com o Rio das
Marrecas; deste, segue à montante do referido rio, com a distância
de 425m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Anacleto, com azimute de 31°00' e distância de
910m, até o marco 6, situado na margem de uma estrada; deste, segue
pela referida estrada, sentido leste, confrontando com a Fazenda
Santa Helena, com a distância de 375m, até o marco 7; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Demetrio, com os
seguintes azimutes e distâncias: 172°00' e 230m, até o marco 8;
91°30'e 75m, até o marco 9, situado na margem de uma estrada
vicinal; deste, segue pela referida estrada, sentido sul,
confrontando com terras de Pedro Demetrio, com a distância de
2.800m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG.22-V-B-VI, Escala
1:100.000, - ano 1972).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.3.1987