94.109, De 18.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.109, DE 18 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera a
estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do
Decreto n° 83.904, de 28 de agosto de 1979, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1° O
Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei n°
5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes
membros:
I - Ministro de
Estado da Fazenda, como presidente;
II - Ministro de
Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações
Exteriores, como vice-presidentes;
III - Ministro de
Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República;
IV - Ministro de
Estado da Agricultura;
V - Ministro de
Estado dos Transportes;
VI - Ministro de
Estado das Minas e Energia;
VII - Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia;
VIII - Presidente
do Banco Central do Brasil;
IX - Presidente
do Banco do Brasil S.A;
X - Diretor da
Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que
exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão;
XI - 8 (oito)
representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da
República."
Art. 2° O § 1° do artigo 1° do
Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo
Decreto n° 84.051, de 3 de outubro de 1969, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1°
............................................................................................................................
§ 1° O órgão de
que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de
Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como
Secretário-Executivo.
§ 2º
..................................................................................................................................
Art. 3° O
Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que
necessário, a nível de representantes dos seus membros
titulares.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.3.1987 e retificado no DOU de
14.4.1987