94.118, De 19.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.118, DE 19 DE MARÇO DE
1987.
Dispõe
sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 19 no setor da indústria eletrônica e de comunicações
elétricas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários de Argentina, Brasil, México e Uruguai, com
base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de novembro de
1986, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações
elétricas,
DECRETA:
Art. 1° O
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, apenso por
cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O
protocolo apenso vigora a partir de 1° de janeiro de
1987.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.3.1987
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