94.121, De 20.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.121, DE 20 DE MARÇO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 1.864, de 1996
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Altera o
Regulamento de Promoção de Graduados do Exército, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 27 e 31 do
Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado
pelo
Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
27.
As promoções, previstas no artigo 10, ocorrerão nos dias 1º de
junho e 1º de dezembro de cada ano para as vagas abertas e
computadas até 15 de maio e 16 de novembro,
respectivamente.
Art. 31. Os QAA e
QAM serão organizados separadamente para cada QMS, relacionando os
graduados mais antigos, em quantidade igual ao percentual a ser
fixado pelo Ministro do Exército, sobre o efetivo de cada QMS para
o ano considerado, sendo:
1) no QAA, de
acordo com a precedência hierárquica, estabelecida no Almanaque do
Pessoal Militar do Exército - Subtenentes e Sargentos, última
edição;
2) no QAM, de
acordo com a ordem decrescente de pontos apurados na Ficha de
Promoção.
Parágrafo único.
Os Quadros de Acesso, após aprovados e publicados, não sofrerão
alteração em sua composição, caso ocorrer reversão ou agregação de
qualquer elemento constante dos mesmos, ressalvando o previsto no
artigo 34".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.3.1987