94.122, De 20.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.122, DE 20 DE MARÇO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da
Companhia Vale do Rio Doce, áreas de terras situadas nos Municípios
de Araxá e Tapira, ambos do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra ¿f¿, e artigo 6º do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.785, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em
favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras de
propriedade de particulares, necessárias à implantação do complexo
industrial denominado "Projeto Titânio", a cargo da referida
empresa, áreas essas situadas nos Municípios de Tapira e Araxá,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As áreas
referidas no artigo anterior, com 1.382,95ha (um mil trezentos e
oitenta e dois hectares e noventa e cinco ares) e 637,03ha
(seiscentos e trinta e sete hectares e três ares), respectivamente,
são representadas por duas poligonais, cujos vértices têm as
coordenadas geográficas constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Nos termos
do artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, a Companhia Vale do Rio Doce poderá, no processo
judicial, alegar a urgência da desapropriação, promovendo a imissão
provisória na posse e a efetivação da desapropriação, com seus
próprios recursos, em seu próprio nome e com a assistência da
União.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.3.1987
ANEXO I - POLIGONAL DA ÁREA DE
ARAXÁ - MG
A área de Araxá, a que se refere o
artigo 2º do
Decreto nº 94.122, de 20 de março de 1987, compreendida por uma
poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:
VÉRTICE
N
E
DISTÂNCIA
1
7.834.950
310.210
 
2
7.834.000
308.900
1.618.209
3
7.834.000
307.000
1.900.000
4
7.835.460
307.000
1.460.000
5
7.836.350
307.870
1.244.588
6
7
836.910
309.040
1.297.112
7
7.834.950
310.210
2.282.652
ANEXO II - POLIGONAL DA ÁREA DE
TAPIRA - MG
A área de Tapira, a que se refere
o artigo 2º do
Decreto nº 94.122, de 20 de março de 1987, compreendida por uma
poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:
VÉRTICE
N
E
DISTÂNCIA
1
7.796.321,177
305.805,165
 
2
7.796.321,177
301.695,165
4.110,0
3
7.800.411,177
301.695,165
4.090,0
4
7.800.411,177
304.915,165
3.220,0
5
7.800.531,177
304.915,165
120,0
6
7.800.531,177
305.215,165
300,0
7
7.800.291,177
305.215,165
240,0
8
7.800.291,177
305.155,165
60,0
9
7.799.681,177
305.155,165
610,0
10
7.799.681,177
305.005,165
150,0
11
7.799.231,177
305.005,165
450,0
12
7.799.231,177
304.905,165
100,0
13
7.797.021,177
304.905,165
2.210,0
14
7.797.021,177
305.355,165
450,0
15
7.796.571,177
305.355,165
450,0
16
7.796.571,177
305.805,165
450,0
1
7.796.321,177
305.805,165
250,0