94.124, De 20.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.124, DE 20 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide decreto de
9.12.2002
Outorga
concessão à TELEVISÃO CAPIXABA LTA., para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29000.007519/86 (Edital nº
199/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.3.1987