94.130, De 23.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.130, DE 23 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município
de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.621, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA
:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e  "d ", e 20,
itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do
imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", com a área de
5.250,00ha (cinco mil duzentos e cinqüenta hectares), situado no
Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas latitude
21°46'07"S e longitude 53°23'38"WGr, situado no limite da faixa de
domínio da Rodovia Estadual MS-141, que liga a cidade de Ivinhema à
BR-267, margem direita; deste, segue pela margem direita da
referida rodovia, com azimute de 32°04'04" e distância de 3.593m,
até o P-2, de coordenadas geográficas latitude 21°44'29"S e
longitude 53°22'30"WGr, situado no limite da faixa de domínio da
Rodovia MS-141, margem direita, na divisa de terras da Fazenda
Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da
Fazenda Douradinho, com azimute de 158°37'43" e distância de 493m,
até o P-3, de coordenadas geográficas latitude 21°44'44"S e
longitude 53°22'24"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda
Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com
terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 88°06'07" e distância
de 5.146m, até o P-4, de coordenadas geográficas latitude
21°44'41"S e longitude 53°19'25"WGr, situado na divisa de terras
das Fazendas Douradinho e Garota; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Fazenda Garota, com azimute de
175°24'03" e distância de 4.253m, até o P-5, de coordenadas
geográficas latitude 21°47'04"S e longitude 53º19'15"WGr, situado
na margem direita do Córrego do Rancho; deste, segue pela margem
direita do Córrego do Rancho, com a distância de 4.468m, até o P-6,
de coordenadas geográficas latitude 21°49'01"S e longitude
53°20'35"WGr, situado junto à confluência do Córrego do Rancho com
o Rio São Bento; deste, segue pela margem direita do Rio São Bento,
com a distância de 5.000m, até o P-7, de coordenadas geográficas
latitude 21°48'55"S e longitude 53°23'21"WGr, situado na margem
direita do Rio São Bento; deste, segue por linha seca confrontando
com terras da Fazenda Cruzeiro do Sul, com azimute de 353°42'46" e
distância de 5.192m, até o P1, ponto inicial desta descrição.
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SF-22-V-C-V, Escala
1:100.000, Ano 1974).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.1987