94.133, De 23.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.133, DE 23 DE MARÇO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição
Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra, do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27103.000358/86-39,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 6.707,19m² (seis
mil, setecentos e sete metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de
distribuição Itupeva, no Município de Jundiaí, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 15.522, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000358/86-39, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto 1, localizado no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal
Rondon - Sítios), distante 4,10 metros, medidos pelo alinhamento
acima, da interseção dos prolongamentos desta com o alinhamento
norte de outra rua (sem denominação); segue com o rumo SW
33°26'19", pela cerca no alinhamento norte da rua, na distância de
7,59 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW
65°05'47", ainda pelo alinhamento norte da rua, na distância de
108,74 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com rumo NW
24°48'51", na distância de 69,00 metros, até o ponto 4; deflete à
direita e segue com o rumo NE 69°41'09", na distância de 92,30
metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SE
39°47'27", pela cerca divisa no alinhamento oeste da rua (rodovia
Marechal Rondon - Sítios), na distância de 15,20 metros, até o
ponto 6; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 49°15'29", ainda
pela cerca no alinhamento acima, na distância de 39,33 metros, até
o ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SE 47°21'43",
também pelo alinhamento oeste da rua, na distância de 7,72 metros,
até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do art.
15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.3.1987