94.135, De 23.3.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.135, DE 23 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 99.438, de 1999
Texto para impressão
Altera a
redação do caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de
janeiro de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987, passa
a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Nacional de Saúde terá como
Presidente o Ministro de Estado da Saúde e será integrado pelo
Vice-Presidente Executivo, na qualidade de membro nato, e mais 13
Conselheiros designados pelo Presidente da República, da seguinte
forma:"
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Figueira
Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.1987