94.137, De 24.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.137, DE 24 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975, que aprova o
regulamento para o Centro de Eletrônica da
Marinha.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.3.1987