94.143, De 25.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.143, DE 25 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004396/87-11 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento regular da Universidade Estadual do
Maranhão, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão,
na modalidade de sistema de multicampi, instalados em São Luís,
Caxias e Imperatriz.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.3.1987