94.146, De 26.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.146, DE 26 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Transfere a
outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar
serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de
Itarema - CE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29108.000041/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transferida a concessão outorgada à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA.,
através do Decreto nº 83.059, publicado no Diário Oficial da União
no dia 22 de janeiro de 1979, para executar serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Aracaú - CE, para a cidade de
Itarema-CE.
Art. 2º O
Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à
efetivação da transferência objeto deste
Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.3.1987