94.149, De 26.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.149, DE 26 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
Banco do Nordeste do Brasil S/A a aumentar o seu capital.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S/A
em CZ$ 3.164.800.000,00 (três bilhões, cento e sessenta e quatro
milhões e oitocentos mil cruzados), sendo CZ$ 1.204.800.000,00 (um
bilhão, duzentos e quatro milhões e oitocentos mil cruzados)
mediante a incorporação de reservas provenientes de lucros
acumulados, e CZ$ 1.960.000.000,00 (um bilhão, novecentos e
sessenta milhões de cruzados) mediante subscrições de novas ações,
utilizando-se de recursos provenientes do Tesouro Nacional, dos
demais acionistas e, vencido o prazo de preferência, mediante
subscrição pública, mantida a participação majoritária da
União.
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.3.1987