94.150, De 26.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.150, DE 26 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
Banco da Amazônia S.A. - BASA a elevar o seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
da República, e tendo em vista o disposto no artigo 121 do Decreto
nº 93.872, de 23-12-86,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a elevar o seu capital
social em CZ$ 1.972.941.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e
dois milhões novecentos e quarenta e um mil cruzados), mediante
subscrição de ações, utilizando-se de recursos provenientes do
Tesouro Nacional, dos demais acionistas e, vencido o prazo de
preferência, do público, mantida a participação majoritária da
União.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.3.1987