94.151, De 30.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.151, DE 30 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento da habilitação em Química das Faculdades Metodistas
Integradas "Isabela Hendrix".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.006287/84-40 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Química no curso de
Licenciatura em Ciências, 1º grau, ministrado pelas Faculdades
Metodistas Integradas "Isabela Hendrix", mantidas pelo Instituto
Metodista "Isabela Hendrix" com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.3.1987