94.153, De 30.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.153, DE 30 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração, em Mineiros, Estado de
Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003293/86-53 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação
Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na cidade de
Mineiros, Estados de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.3.1987