94.158, De 30.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.158, DE 30 DE MARÇO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea a, e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo nº
5.367, de 1987, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, Bairro de
São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade
de CARLOS DE AZEVEDO MATIAS DA SILVA e sua mulher ROSA AUGUSTA
MESQUITA FERNANDES MATIAS, constituído de terreno de 354,90m²
(trezentos e cinqüenta e quatro vírgula noventa metros quadrados),
medindo 11,80m (onze vírgula oitenta metros) de fundos, 33,00
(trinta e três metros) na lateral direita e 28,00m (vinte e oito
metros) na lateral esquerda, e prédio de 9 (nove) pavimentos, com
2.396,15m² (dois mil trezentos e noventa e seis vírgula quinze
metros quadrados).
Art. 2º Fica a
União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a
desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo 1º deste
Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados no
orçamento da Justiça Federal de Primeira
Instância. 
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
Urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
para efeito de imediata imissão de posse.
Brasília, 30 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.3.1987