94.165, De 1º.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.165, DE 1º DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto Nº 99.678, de 1990
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Dispõe
sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela
Permanente do Ministério da Educação, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n°
77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de
agosto de 1979, e o que consta do Processo n°
00600.001760/87-91,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I
deste decreto, para composição das categorias Direção Superior,
código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da
Tabela Permanente do Ministério da Educação.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto são
as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1°,
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4° Ficam
suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.4.1987
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