94.166, De 1º.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.166, DE 1º DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto Nº 99.678, de 1990
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Dispõe
sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro
Permanente do Ministério da Educação, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n°
6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de
outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o
que consta do Processo n° 00600.001760/87-91,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I
deste decreto, para composição das categorias Direção
Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código
DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto,
são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3° Ficam
suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.4.1987 e retificado no DOU de
14.12.1987
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