94.173, De 2.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.173, DE 2 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de
função de confiança na Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do
Café - IBC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta
do Processo s/n°,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias
Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior,
código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do
Café - IBC.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1°
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4° Ficam
suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.4.1987
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