94.174, De 2.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.174, DE 2 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de
funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n°
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta no Processo
s/n°,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo
I deste decreto, para composição das Categorias Direção
Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código
DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café -
IBC.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assistente de que trata este decreto são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° Ficam
suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.4.1987
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