94.181, De 6.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.181, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO TAMADARÉ S/A., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
130.054/83,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1983, a
concessão da RÁDIO TAMANDARÉ S.A., outorgada através do Decreto n°
30.373, de 9 de janeiro de 1952, para explorar, na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987