94.183, De 6.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.183, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Renova a concessão outorgada à Rádio Cabiuna Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29105.000683/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão
da Rádio Cabiuna Ltda., outorgada através da Portaria nº 858
(Contel), de 21 de outubro de 1966, para explorar, na cidade de
Bandeirantes, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.4.1987