94.188, De 6.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.188, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide decreto de
17.5.2002
Renova a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO
FÁTIMA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001394/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de
1986, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO FÁTIMA,
outorgada através do Decreto nº 76.997, de 8 de janeiro de 1976,
para explorar, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
ste texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987