94.189, De 6.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.189, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
Renova a concessão outorgada à
Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do
Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29105.000113/87,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a
concessão da Fundação Cultural Celinauta, outorgada através da
Portaria nº 407, de 11 de maio de 1977, para explorar, na cidade de
Clevelândia, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este decreto entra
em vigor a partir de 19 de maio de 1987, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º
da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.4.1987