94.190, De 6.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.190, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a
promoverem aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas
ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital
social até os limites indicados:
-
Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de CZ$ 97.000.000,00
para CZ$ 211.000.000,00;
-
Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$ 91.000.000,00 para
CZ$ 166.000.000,00;
-
Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de CZ$ 189.000.000,00
para CZ$ 386.000.000,00;
-
Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de CZ$ 30.000.000,00
para CZ$51.000.000,00;
-
Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$ 405.000.000,00 para
CZ$715.000.000,00;
-
Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de CZ$ 46.000.000,00
para CZ$79.000.000,00;
-
Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de CZ$ 467.000.000,00
para CZ$ 686.000.000,00;
-
Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de CZ$ 235.000.000,00
para CZ$ 412.000.000,00;
-
Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de CZ$ 868.000.000,00
para CZ$ 1.228.000.000,00;
-
Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de CZ$
211.000.000,00 para CZ$ 408.000.000,00;
-
Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de CZ$ 258.000.000,00 para
CZ$ 464.000.000,00;
-
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de CZ$ 1.311.000.000,00
para CZ$ 2.559.000.000,00;
-
Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de CZ$ 03.000.000,00 para
CZ$544.000.000,00;
-
Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de CZ$ 96.000.000,00
para CZ$ 361.000.000,00;
-
Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de CZ$ 1.010.000.000,00
para CZ$ 1.615.000.000,00;
-
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de CZ$
1.913.000.000,00 para CZ$ 3.458.000.000,00;
-
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de CZ$
484.000.000,00 para CZ$ 876.000.000,00;
-
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de CZ$
4.972.000.000,00 para CZ$ 8.638.000.000,00;
-
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de CZ$ 7.521.000.000,00
para CZ$ 12.531.000.000,00;
- Empresa
Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL de CZ$
1.935.160.000,00 para CZ$ 5.856.000.000,00;
- Companhia
Telefônica da Borda do Campo - CTBC de CZ$ 670.000.000,00 para CZ$
1.135.000.000,00;
- Companhia
Telefônica de Governador Valadares - CTGV de CZ$ 76.000.000,00 para
CZ$ 142.000.000,00;
- Companhia de
Telefones do Rio de Janeiro - CETEl - RJ de CZ$ 879.000.000,00 para
CZ$ 1.435.000.000,00;
-
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de CZ$ 1.231.000.000,00
para CZ$2.085.000.000,00;
-
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de CZ$
588.000.000,00 para CZ$ 1.113.000.000,00;
- Companhia
Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de CZ$ 55.000.000,00
para CZ$ 118.000.000,00;
- Companhia
Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de CZ$ 39.000.000,00 para
CZ$57.000.000,00;
- Companhia
Telefônica de Paranaguá - COTELPA de CZ$ 16.000.000,00 para
CZ$29.000.000,00;
-
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de CZ$ 496.000.000,00
para CZ$ 939.000.000,00;
-
Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA de CZ$
702.000.000,00 para CZ$ 1.165.000.000,00;
-
Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de CZ$
419.000.000,00 para CZ$708.000.000,00;
-
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de CZ$
12.731.000.000,00 para CZ$ 22.415.000.000,00.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987