94.192, De 6.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.192, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Institui a
Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida
Externa Brasileira.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão de
Assessoramento Presidencial para Negociação da Dívida Externa
Brasileira.
Art. 2º A
Comissão será integrada pelos seguintes
membros:
I - o Ministro de
Estado da Fazenda, que a presidirá;
II - um
Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
III - o
Presidente do Banco Central do Brasil;
IV - o
Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do
Ministério das Relações Exteriores;
V - o
Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do
Brasil S.A.;
VI - o Diretor da
Área Externa do Banco Central do Brasil;
VII - o Diretor
para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;
VIII - o
Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da
Fazenda;
IX - o
Coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda,
que exercerá as funções de Secretário Executivo;
e
X - o Subchefe de
Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança
Nacional.
§ 1º O Presidente
da República, se julgar conveniente, poderá designar membros
eventuais.
§ 2º O Embaixador
Extraordinário, a que se refere o item II, terá a responsabilidade
de conduzir, sob a orientação do Ministro da Fazenda, as
negociações na área internacional relativas à dívida
externa.
Art. 3º O Banco
Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. prestarão à Comissão
toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que
necessitar, inclusive no exterior.
Art. 4º O
Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem
necessárias à execução deste decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987