94.193, De 7.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.193, DE 7 DE ABRIL DE
1987.
 
Delega
competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do
ato que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para
autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no
artigo 2º do
Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.4.1987