94.198, De 7.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.198, DE 7 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento
Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terra necessária à
construção do Aeroporto de Pinheiro, no Município de Pinheiro,
Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terras e
respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com
2.178.000m² (dois milhões, cento e setenta e oito mil metros
quadrados), necessária à construção do Aeroporto de Pinheiro, no
Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, de acordo com a planta
constante ao Processo PRONI nº 43000.100310/87-14, e assim
descrita: área de terras de forma retangular de 4 lados envolvendo
uma área de 217ha 80000ca ou 2.178.000m² e um perímetro de 6.640
metros. Partindo do marco geodésio V.067 de coordenada em
UTM.490.738,428 e 9.722.022,856, situado na confluência da Rua
Maria Pinheiro Paiva e Av. Paulo Ramos na cidade de Pinheiro no
Estado do Maranhão, esta área se situa a aproximadamente 4.800
metros deste ponto e pela Rodovia MA-106 que liga a cidade de
Pinheiro a Queimada e se enquadrando na seguinte coordenada em UTM:
489.741,936 X 9.726.281,534; 487.479,591 X 9.725.422,351,
487.160.060 X 9.726.263,719; 489.422,405 X 9.721.122,902 e medindo
900,00 metros pelo lado oriental e ocidental e 2.420,00 metros
pelos lados setentrional e meridional.
Art. 2º Fica o
DNOS autorizado a promover e executar, com recursos postos à sua
disposição, a desapropriação de que trata este decreto, podendo,
para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere
o artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.4.1987