94.199, De 8.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.199, DE 8 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente
do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta
do Processo nº 00600.014218/85-72,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transformada 1 (uma) função de confiança, na forma do Anexo I deste
decreto, para composição da categoria Direção Superior, código
LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código
LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do
Trabalho.
Art. 2º Ficam
suprimidos os empregos constantes do Anexo II, para o fim de
compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.4.1987
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